Os consumidores do Distrito Federal que participam do programa Nota Legal continuarão acumulando créditos normalmente, mas a reforma tributária deverá reduzir, aos poucos, os valores devolvidos pelo programa. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC-DF).
A mudança está relacionada à substituição gradual do ICMS e do ISS pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista para ser concluída em 2033.
Nesta semana, as siglas IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) começaram a aparecer nas notas fiscais eletrônicas como parte da implementação da reforma tributária. Apesar da novidade, não há impacto imediato para o consumidor.
Créditos continuarão sendo acumulados
Segundo a Secretaria de Economia, o Nota Legal seguirá operando pelas regras atuais enquanto o ICMS e o ISS continuarem sendo arrecadados durante o período de transição.
Isso significa que os consumidores devem continuar informando o CPF na nota fiscal para garantir os créditos previstos no programa.
No entanto, como o Nota Legal é financiado justamente por esses dois impostos, os valores devolvidos tendem a diminuir à medida que eles forem sendo substituídos pelo IBS.
"À medida que o valor de ICMS e ISS for reduzindo, os créditos do Nota Legal também tenderão a reduzir, porque são calculados a partir do imposto efetivamente arrecadado", informou a pasta.
Como funciona o Nota Legal
O programa incentiva os consumidores a incluírem o CPF na nota fiscal durante compras e contratação de serviços no Distrito Federal.
Os créditos acumulados podem ser utilizados para obter descontos no IPTU e no IPVA ou, em alguns casos, ser resgatados em dinheiro, conforme as regras estabelecidas pelo programa.
E depois da reforma?
Apesar da redução gradual dos créditos já ser esperada, o governo ainda não definiu como o Nota Legal funcionará após a conclusão da reforma tributária.
Questionada sobre possíveis adaptações para manter o benefício no novo sistema, a Secretaria de Economia informou que ainda não há definições sobre o tema.
Transição termina em 2033
A reforma tributária será implementada em etapas. Até 2032, o ICMS e o ISS continuarão existindo, mas terão redução progressiva, enquanto o IBS passará a assumir o lugar desses tributos.
A expectativa é que o novo modelo entre em funcionamento de forma definitiva em 2033.
Até lá, o Nota Legal continuará seguindo as regras atuais. A principal mudança para os consumidores será a redução gradual dos créditos, acompanhando a diminuição da arrecadação do ICMS e do ISS, que hoje financiam o programa.

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